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REFORMA TRIBUTÁRIA
Appy ressalta efeito distributivo da mudança para o novo sistema de tributação do consumo
O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, explicou nesta quarta-feira (12/4), em evento realizado pelo jornal Correio Braziliense, os principais pontos da proposta de Reforma Tributária do consumo, em discussão no Congresso com apoio do governo federal, e destacou os efeitos distributivos dessa etapa da migração para o novo sistema de tributação brasileiro. Embora sua exposição tenha se concentrado na discussão neste momento no parlamento federal (tributação do consumo), o porta-voz adiantou que a segunda fase da Reforma, que envolverá a tributação da renda e “muito possivelmente” da folha de salários, deverá incluir ainda propostas de alterações em questões de patrimônio.
Appy ressaltou que, com a aprovação da Reforma Tributária do consumo, o Brasil deixará no passado um sistema complexo e ineficiente que separa bens e serviços, na contramão do que faz a quase totalidade dos países do mundo, e o substituirá por um modelo referenciado no melhor padrão internacional. Esse modelo é capaz de gerar ganhos para a economia, beneficiando todos os setores de atividades e entes federados. Além desse impacto direto na economia, a Reforma sobre o consumo também terá um efeito distributivo, ao reorganizar a tributação dos serviços e das mercadorias, mais consumidos, respectivamente, pelas pessoas de renda mais alta e de renda mais baixa.
O secretário pontuou que tanto a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, quanto a PEC 110/2019, que tramitam no Congresso Nacional e que contam com o apoio do governo federal, contêm “válvulas de escape” para o caso de o Congresso decidir dar tratamento diferenciado, por exemplo, para Educação e Saúde, que integram o setor de serviços. Entre as alternativas, além da redução de alíquotas, está o cashback (devolução de parte do imposto pago pelas famílias).
Segundo Appy, o efeito distributivo proveniente da Reforma sobre o consumo também se estenderá aos estados e municípios mais pobres, em razão do princípio da tributação no destino que caracteriza o Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA), coração das duas propostas em debate, e reafirmou o papel do Fundo de Desenvolvimento Regional – previsto nas PECs 45 e 110 – como instrumento mais eficiente de execução de política de desenvolvimento do que os atuais benefícios fiscais. Na avaliação de Appy, os benefícios fiscais perderam sua função de ferramenta de desenvolvimento para estados e municípios e passaram a provocar um tipo de dano extremamente nocivo para a economia: as distorções no sistema produtivo do país, pelo estímulo aos entes federados a ignorarem ou contrariarem suas verdadeiras vocações.
Aproximação das PECs
Appy abordou a história e as características das PECs 45 e 110. “No início, essas duas propostas eram relativamente diferentes, mas, ao longo do tempo, foram convergindo”. Segundo Appy, a comparação da última versão da PEC 45, no relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB) na Comissão Mista da Reforma Tributária, e a última versão da PEC 110, no relatório do ex-senador Roberto Rocha, de março de 2022, evidencia que as duas propostas se tornaram muito mais próximas do que eram no início.
Aos jornalistas, parlamentares e ex-parlamentares presentes, Appy salientou que a única diferença de maior relevância entre as duas PECs é o fato de a 45 propor um IVA Único para União, estados e municípios, enquanto a PEC 110 tem como base um IVA Dual, com um imposto federal e outro para estados e municípios. O secretário reforçou que ambas têm como principais alicerces a base ampla de incidência, a não cumulatividade plena, a desoneração completa dos investimentos e das exportações, a tributação no destino e a adoção de regras o mais homogêneas possível.
“Só a cumulatividade plena representa uma redução de 4% no PIB (Produto Interno Bruto) potencial do país”, afirmou o secretário, ao destacar o problema atual da não recuperação dos créditos tributários acumulados ao longo da cadeia de produção. E reiterou que, mesmo de acordo com cálculos conservadores, o impacto positivo da Reforma Tributária pode gerar um crescimento de 12 pontos percentuais no PIB brasileiro num horizonte de 12 a 15 anos.