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Nota à imprensa
Decreto nº 6.707/08
Publicado em
01/04/2014 00h00
Atualizado em
14/06/2016 18h22
Cumprindo determinação do Decreto nº 6.707, de 2008, alterado pelo Decreto nº 8.115, de 2013, a Portaria MF nº 181, de 31 de março de 2014, publicada hoje no Diário Oficial da União, atualiza o redutor que define a tributação do IPI, PIS e COFINS das cervejas, refrescos, isotônicos e energéticos. A atualização do redutor vai gerar uma receita adicional de R$ 200 milhões, conforme previsão constante da Lei Orçamentária Anual para 2014.