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CONCORRÊNCIA
Sabia mais: Decreto 11.165/2022 atualiza regras da corretagem de imóveis
1) O que é o Decreto nº 11.165, de 9 de agosto de 2022?
É uma normativa para promoção da segurança jurídica e do reconhecimento de inovações no mercado imobiliário. A medida reduz custos associados nos processos de compra, venda e locação de imóveis.
2) Qual a premissa do decreto em relação aos corretores de imóveis e aos conselhos profissionais?
Acima de tudo, a medida respeita as atribuições legais dos corretores de imóveis e dos conselhos profissionais.
3) O decreto acaba com as atividades exclusivas dos corretores de imóveis?
Não. O decreto detalha quais são as atividades e os serviços auxiliares. Por exemplo, o atendimento ao público em geral, prestado por meio do trabalho de recepcionistas ou de distribuidores de panfletos, não precisaria ser feito por um corretor. Qualquer atividade ligada à atividade de intermediação imobiliária propriamente dita continua sendo exclusiva de corretores qualificados e devidamente inscritos no conselho. Portanto, é competência privativa do corretor, por exemplo, aproximar as partes interessadas para a assinatura do contrato, informar preço, condições de pagamento, bem como informar sobre os riscos do negócio.
4) O decreto aumenta a insegurança jurídica no setor de intermediação imobiliária?
Ao contrário. Ao definir com clareza o que é a atividade de intermediação, o decreto confere a adequada segurança jurídica para a geração de emprego e renda por todos os agentes que atuam no setor.
5) O decreto reduz burocracia e custos no setor imobiliário?
Sim. O decreto estabelece que o registro do contrato de associação dos corretores com imobiliárias, exigido pela Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, não é requisito essencial para a validade do contrato e para que surta efeitos jurídicos. Tem-se, assim, a redução dos custos de transação associados à intermediação de imóveis. Além disso, o texto também explicita que as tabelas de preços de serviços não poderão ser utilizadas como piso ou teto na definição de valores a serem cobrados por corretores no desempenho de duas atribuições, reforçando a dinâmica de mercado e concorrencial.