No caso de aprovação da proposta de financiamento, os arranjos legais necessários serão articulados entre o Fundo (através do Secretariado) e a EA. Os acordos legais são assinados pelo Diretor Executivo do GCF e pela EA. O Trustee é notificado e a AND também é comunicada.
Quando a Entidade Executora for diferente da Entidade Acreditada, estas devem articular também um acordo legal entre si.