Diante da documentação fornecida pelo Secretariado, após a fase de análise e recomendação, o Conselho Diretor do GCF pode tomar as seguintes decisões:
Aprovar a proposta de financiamento; ou
Conceder uma aprovação condicionada a modificações no projeto ou no desenho do programa ou sujeita à disponibilidade de financiamento; ou
Rejeitar a proposta de financiamento.
A decisão é registrada pelo Secretariado e comunicada ao Trustee. O Secretariado então informa à EA ou intermediário e à AND da decisão e sobre as próximas etapas.
Em caso de rejeição, o Secretariado informará o país em desenvolvimento que, de acordo com a decisão B.06/09, este poderá solicitar a reconsideração da decisão de financiamento através do Mecanismo de Reparação Independente (IRM).