Uma vez elaborada a proposta de financiamento, conforme o modelo estabelecido pelo GCF, a EA deverá submeter a proposta para a apreciação da AND, que considerará a concessão de carta de não-objeção à proposta. O processo de análise da proposta considerará, em especial, o seu potencial de contribuir para (a) a promoção do desenvolvimento econômico e investimento; (b) a implementação das políticas e objetivos do País para a mitigação e adaptação à mudança do clima; (c) implementação de políticas setoriais relevantes. A AND realizará consultas aos Ministérios pertinentes para obtenção de subsídios para a avaliação da proposta.
A EA somente poderá submeter uma proposta ao GCF se tiver a carta de não-objeção assinada pela AND. Somente então o Secretariado do Fundo irá reconhecer a submissão e iniciar o processo de análise e recomendação.