Organizações de Sociedade Civil
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1. Projetos ou Programas para Organizações de Sociedade Civil
Pela natureza das instituições, organizações de sociedade civil são elegíveis apenas para submissão de propostas de doação.
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2. Elaboração de Nota Conceitual
A Nota Conceitual, recomendada a todos os projetos, deve ser elaborada pela Entidade Acreditada juntamente com a Entidade Executora. Esta precisa conter informações sobre o projeto ou programa a ser proposto, com o objetivo de receber feedback sobre sua viabilidade e alinhamento com os objetivos e prioridades do Fundo e da AND. Além do contexto e arranjos para implementação, o proponente deve incluir também informações acerca do impacto esperado e análises de risco e viabilidade do projeto ou programa.
Após a elaboração da Nota Conceitual, esta deve ser encaminhada à AND pela EA para análise. Em caso de avaliação favorável, a AND realizará a indicação para prosseguimento da preparação por meio de Ofício à EA.
Após a avaliação da AND, a EA poderá submeter a nota conceitual para o Secretariado do GCF, para obtenção de feedback e recomendações para o aprimoramento do conceito, assim como inclusão no pipeline de notas conceituais. O Secretariado irá buscar a confirmação da AND de que a nota conceitual se encaixa nas prioridades nacionais e reflete a apropriação pelo país (country ownership).
O modelo de Nota Conceitual pode ser obtido aqui.
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3. Elaboração de Proposta de Financiamento
Após a indicação de prosseguimento da AND, a Entidade Acreditada deve preparar uma proposta completa de financiamento a ser submetida ao Fundo. Estas devem ser elaboradas em consulta à AND e outros atores relevantes, e devem levar em consideração os critérios de investimento do GCF. As propostas precisam demonstrar como os projetos ou programas vão desempenhar nestes indicadores (IPSCEN):
1. Potencial de Impacto
2. Potencial de Mudança de Paradigma
3. Potencial de Desenvolvimento Sustentável
4. Apropriação pelo País
5. Eficiência e Efetividade
6. Necessidade do País RecipienteO formulário da proposta completa pode ser encontrado aqui.
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4. Solicitação de Não-objeção da AND
Uma vez elaborada a proposta de financiamento, conforme o modelo estabelecido pelo GCF, a EA deverá submeter a proposta para a apreciação da AND, que considerará a concessão de carta de não-objeção à proposta. O processo de análise da proposta considerará, em especial, o seu potencial de contribuir para (a) a promoção do desenvolvimento econômico e investimento; (b) a implementação das políticas e objetivos do País para a mitigação e adaptação à mudança do clima; (c) implementação de políticas setoriais relevantes. A AND realizará consultas aos Ministérios pertinentes para obtenção de subsídios para a avaliação da proposta.
A EA somente poderá submeter uma proposta ao GCF se tiver a carta de não-objeção assinada pela AND. Somente então o Secretariado do Fundo irá reconhecer a submissão e iniciar o processo de análise e recomendação.
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5. Análise e Recomendação ao Conselho Diretor do GCF
Após a submissão da proposta com a não-objeção da AND, o Secretariado dará início ao processo de análise e recomendação ao Conselho Diretor do GCF. Este processo é realizado pelo Secretariado e pelo Painel de Assessoria Técnica (ITAP), onde:
- O Secretariado executa toda a diligência prévia de “segundo nível” necessária;
- O Secretariado também avalia o cumprimento das salvaguardas ambientais e sociais, políticas de gênero, políticas financeiras e quaisquer outras políticas estabelecidas pelo Conselho Diretor do GCF, além do desempenho do projeto ou programa contra atividades específicas.
- Após a avaliação do Secretariado, o ITAP avalia de forma independente o desempenho do projeto ou programa em função de critérios específicos de atividades.
Ao fim desta análise, o Secretariado reúne as informações e submete ao Conselho Diretor do GCF a seguinte documentação para decisão final:
- A proposta de financiamento final apresentada pela Entidade Acreditada;
- A avaliação e recomendação do Secretariado em relação à conformidade do projeto ou programa;
- A avaliação e recomendação do ITAP sobre o projeto ou programa;
- Uma nota de acompanhamento contendo: a recomendação de financiamento do Secretariado e um resumo da proposta e das avaliações subjacentes com relação aos critérios específicos de atividades.
Vale ressaltar que, conforme decisão B.17/18, o Conselho Diretor do GCF somente vai considerar propostas de financiamento cuja aprovação tenha sido recomendada pelo ITAP e pelo Secretariado do GCF.
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6. Decisão do Conselho Diretor do GCF
Diante da documentação fornecida pelo Secretariado, após a fase de análise e recomendação, o Conselho Diretor do GCF pode tomar as seguintes decisões:
- Aprovar a proposta de financiamento; ou
- Conceder uma aprovação condicionada a modificações no projeto ou no desenho do programa ou sujeita à disponibilidade de financiamento; ou
- Rejeitar a proposta de financiamento.
A decisão é registrada pelo Secretariado e comunicada ao Trustee. O Secretariado então informa à EA ou intermediário e à AND da decisão e sobre as próximas etapas.
Em caso de rejeição, o Secretariado informará o país em desenvolvimento que, de acordo com a decisão B.06/09, este poderá solicitar a reconsideração da decisão de financiamento através do Mecanismo de Reparação Independente (IRM).
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7. Arranjos Legais junto ao GCF e Carta de Compromisso
No caso de aprovação da proposta de financiamento, os arranjos legais necessários serão articulados entre o Fundo (através do Secretariado) e a EA. Os acordos legais são assinados pelo Diretor Executivo do GCF e pela EA. O Trustee é notificado e a AND também é comunicada.
Quando a Entidade Executora for diferente da Entidade Acreditada, estas devem articular também um acordo legal entre si.
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