Após a submissão da proposta com a não-objeção da AND, o Secretariado dará início ao processo de análise e recomendação ao Conselho Diretor do GCF. Este processo é realizado pelo Secretariado e pelo Painel de Assessoria Técnica (ITAP), onde:
O Secretariado executa toda a diligência prévia de “segundo nível” necessária;
O Secretariado também avalia o cumprimento das salvaguardas ambientais e sociais, políticas de gênero, políticas financeiras e quaisquer outras políticas estabelecidas pelo Conselho Diretor do GCF, além do desempenho do projeto ou programa contra atividades específicas.
Após a avaliação do Secretariado, o ITAP avalia de forma independente o desempenho do projeto ou programa em função de critérios específicos de atividades.
Ao fim desta análise, o Secretariado reúne as informações e submete ao Conselho Diretor do GCF a seguinte documentação para decisão final:
A proposta de financiamento final apresentada pela Entidade Acreditada;
A avaliação e recomendação do Secretariado em relação à conformidade do projeto ou programa;
A avaliação e recomendação do ITAP sobre o projeto ou programa;
Uma nota de acompanhamento contendo: a recomendação de financiamento do Secretariado e um resumo da proposta e das avaliações subjacentes com relação aos critérios específicos de atividades.
Vale ressaltar que, conforme decisão B.17/18, o Conselho Diretor do GCF somente vai considerar propostas de financiamento cuja aprovação tenha sido recomendada pelo ITAP e pelo Secretariado do GCF.