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As Autoridades Nacionais Designadas (AND) do Fundo Verde do Clima (em inglês Green Climate Fund – GCF) são instituições governamentais que atuam como interface entre cada país e o Fundo. No Brasil, ela é representada pelo Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Assuntos Internacionais (SAIN).
As ANDs fornecem ampla supervisão estratégica às atividades do GCF no país, garantindo o alinhamento com as prioridades nacionais estabelecidas no Programa País para o financiamento do desenvolvimento de baixa emissão e resiliente ao clima. Esta atividade inclui amplo diálogo com organizações públicas e privadas, nacionais e subnacionais, e sociedade civil. .
Também é competência da AND avaliar projetos e programas de mitigação e adaptação a serem submetidos ao GCF. A AND é responsável por fornecer a carta de não objeção (endosso) a estas propostas para que o Conselho do GCF concorde em financiá-las.
A Decisão B.04/05 do Conselho do GCF afirma a apropriação pelo país como um princípio fundamental do Fundo e estabelece as responsabilidades das ANDs/pontos focais:
O Fundo Verde do Clima presta apoio aos países em desenvolvimento por meio de uma ampla rede de Entidades Acreditadas que apoiam o desenvolvimento, implementação e monitoramento dos projetos e programas. Estas instituições são credenciadas a partir de critérios de gestão e solidez financeira, salvaguardas ambientais e sociais, e política de gênero a fim de garantir a execução de projetos e programas financiados.
A AND atua como interface do Brasil com o Fundo Verde do Clima e com as Entidades Acreditadas para garantir o alinhamento dos projetos e programas com as necessidades locais e com as metas climáticas nacionais.