Como acessar
Publicado em
08/11/2024 17h01
Atualizado em
16/05/2025 15h07
Como apresentar propostas ao GEF no Brasil
O Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) oferece apoio financeiro a países em desenvolvimento para enfrentar desafios ambientais globais, como mudanças climáticas, perda de biodiversidade, degradação da terra e poluição por produtos químicos. No Brasil, o processo de apresentação de propostas ao GEF é conduzido com o envolvimento do Ponto Focal Operacional (PFO), exercido pela Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda.
As orientações a seguir se aplicam tanto aos projetos que utilizam recursos STAR quanto aos que pleiteiam recursos set-aside, respeitando as especificidades de cada caso conforme descritas no guia oficial.
Propostas com recursos STAR
- Identificação do conceito do projeto
O governo brasileiro, por meio dos ministérios setoriais, identifica uma demanda alinhada às prioridades do GEF. - Validação inicial
O ministério setorial seleciona uma agência implementadora cadastrada para desenvolver o projeto, garantindo alinhamento com o GEF e as políticas nacionais. - Avaliação pelo GTAP
O projeto é avaliado pelo Grupo de Trabalho para Análise de Projetos Ambientais (GTAP), que analisa e aprova os projetos que pleiteiam recursos STAR. - Interação com o Ponto Focal Operacional
Após a decisão do GTAP, o PFO analisa o projeto e emite a Carta de Endosso, documento necessário para a submissão do Project Identification Form (PIF) ao Secretariado do GEF.
Propostas com recursos set-aside
- Identificação do conceito do projeto
O governo, ou outra entidade interessada, identifica uma demanda alinhada às prioridades do GEF. - Validação inicial
A entidade seleciona uma agência implementadora cadastrada. No caso de entidades não governamentais, é necessário o acompanhamento de um ministério ou ente governamental. - Interação com o Ponto Focal Operacional
O projeto deve ser apresentado ao PFO com a indicação dos entes governamentais envolvidos. O PFO solicita a emissão de nota técnica por parte do órgão responsável, com avaliação sobre o alinhamento do projeto com as políticas nacionais. - Submissão do pedido de carta de endosso
A agência implementadora deve enviar o pedido com antecedência mínima de 30 dias em relação à data-limite de submissão ao GEF. O PFO analisa a proposta com base na nota técnica e, se for o caso, emite a Carta de Endosso.

