Como acessar
O principal tipo de financiamento do GEF é feito através dos recursos chamados STAR (System for Transparent Alloca on of Resources). A cada recomposição desses recursos (feita a cada 4 anos), um teto específico é atribuído a cada país. Para se ter acesso a esses recursos, um Ministério interessado na implementação de algum projeto (ou programa) contata o Ponto Focal Operacional (no caso brasileiro, o Ministério da Fazenda) para conhecer a quantidade de recursos ainda disponíveis.
Uma ideia de projeto é então apresentada ao GTAP (Grupo de Trabalho para Análise de Projetos de Meio Ambiente, coordenado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento) – cujas atribuições foram determinadas pela Portaria Interministerial nº 698 de 22 de julho de 1991 – para análise e aprovação do conceito de projeto. Se aprovado, o Ministério interessado procura uma Agência Implementadora GEF (a lista das agências consta no site do GEF) para desenvolver melhor aquele conceito de projeto/programa.
Uma vez endossado pelo Ponto Focal Operacional (Ministério da Fazenda) por meio de uma Carta de Endosso e submetido, o Conselho do GEF (formado por representantes de todos os países-membros) analisa o conceito em uma das duas reuniões anuais. Se aprovado, o conceito deve ser desenvolvido e um projeto/programa completo deve ser apresentado em um prazo determinado para aprovação do Secretariado. Após aprovado, os recursos são liberados para a agência implementadora, que coordenará a execução juntamente com o Ministério responsável e uma agência executora, que será responsável por administrar os recursos.