Principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela Unidade Prestadora de Contas (UPC)
1. Acompanhamento das auditorias, fiscalizações, demandas e recomendações dos órgãos de controle (TCU e CGU)
A Assessoria Especial de Controle Interno (AECI) é responsável pelo acompanhamento de implementação das deliberações proferidas em acórdãos, de solicitações de informação e de requisições do Tribunal de Contas da União (TCU), bem como pelo monitoramento das recomendações e orientações elaboradas pela Controladoria-Geral da União (CGU) as quais devem ser atendidas pelas unidades do Ministério da Fazenda. Além disso, a AECI oferece suporte aos gestores do MF e aos servidores dos órgãos de controle e dos órgãos de defesa do Estado que se relacionam com o Ministério.
A seguir, são apresentados os quantitativos relacionados às demandas de auditoria, acórdãos do TCU e recomendações da CGU, extraídos do Sistema de Controle de Demandas da AECI (SISCOD) e do Sistema da CGU (e-Aud), no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2024.
Demandas de órgãos de controle: durante os processos de auditoria são enviadas solicitações ou requisições de auditoria. Estão sendo monitoradas 64 abordagens decorrentes de trabalhos de auditoria do TCU e 9, da CGU.
Acórdãos do TCU: o TCU, por meio de seus acórdãos, encaminha deliberações aos órgãos jurisdicionados que podem resultar em determinações, recomendações ou apenas decisões para conhecimento dos gestores. A AECI registrou a entrada de 100 acórdãos direcionados ao Ministério da Fazenda, dos quais 12 continham determinações às unidades da pasta.
Recomendações da CGU: após a conclusão das auditorias, a CGU emite recomendações para o aprimoramento da gestão. Atualmente, há 113 recomendações sendo implementadas pelas áreas técnicas do MF e monitoradas pela AECI.
2. Atuação da Gestão de Riscos, Transparência e Integridade
A gestão de riscos e controles internos no Ministério da Fazenda tem como objetivo principal subsidiar a tomada de decisão, visando fornecer uma segurança razoável no cumprimento da missão e na realização dos objetivos institucionais, gerando e protegendo o valor público.
O modelo adotado incorpora os normativos e as melhores práticas nacionais e internacionais no que se refere à gestão de riscos, controles internos e conformidade, tais como: ABNT NBR ISO Série 31.000, COSO - Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission, e o Modelo das Três Linhas do Instituto de Auditores Internos (IIA).
A supervisão e a gestão do modelo são integradas e descentralizadas, considerando o porte, a natureza, a complexidade e o perfil de riscos de cada órgão e unidade que compõe o Ministério.
Em março 2024, após processo de revisão realizado pela Assessoria Especial de Controle Interno (AECI – MF), o Ministro da Fazenda instituiu o Sistema de Gestão de Riscos e Controle Interno e a Política Geral de Gestão de Riscos e Controle Interno, por meio da publicação da Portaria MF n° 376, de 20 de março de 2024.
Trata-se de uma evolução na gestão de riscos e no controle interno, que passam a ser vistos como um sistema, composto por um conjunto de elementos interligados de governança e de gestão que suportam a concepção, implementação, avaliação, monitoramento, aprimoramento e integração da gestão de riscos e do controle interno em todo o Ministério.
A Política Geral de Gestão de Riscos e Controle Interno é a base do sistema, uma vez que define as diretrizes do gerenciamento de seus riscos institucionais e controles internos de gestão. Ela traz uma estrutura robusta e detalhada que estabelece conceitos, princípios, objetivos, diretrizes, competências e responsabilidades aplicáveis a todo o Ministério.
O Comitê Estratégico de Governança e Gestão, instituído por meio da Portaria MF nº 1.233, de 09 de outubro de 2023, é a instância de governança responsável pela definição da estratégia do Ministério. Para auxiliá-lo nos temas relacionados à gestão de riscos, controle interno e conformidade, foi criado o Comitê de Gestão de Riscos e Controle Interno, para funcionar como instância temática de apoio à governança.
O Sistema de Gestão de Riscos e Controle Interno e a Política Geral de Gestão de Riscos e Controle Interno servem não apenas como uma resposta às demandas contemporâneas, mas também um reflexo do compromisso do Ministério em garantir a institucionalização, transparência, eficácia e promoção da cultura de gestão de riscos e controles internos em toda a Pasta.
2.1. Programa de Integridade do Ministério da Fazenda – FAZ Integridade
O Programa de Integridade do Ministério da Fazenda, FAZ Integridade, foi lançado em 03 de outubro de 2023, por meio da Portaria MF nº 1.184/23, e contém as diretrizes e os movimentos que representam o compromisso do Ministério da Fazenda na construção da integridade institucional.
A governança do programa de integridade é realizada por meio do Comitê Gestor da Integridade, responsável por definir o Plano de Ações de Integridade do Ministério.
São sete instâncias que compõem o Comitê:
- Assessoria Especial de Controle Interno (AECI)
- Assessoria de Participação Social e Diversidade (ASPAD)
- Comissão de Ética (CE)
- Corregedoria (COGER)
- Secretaria de Gestão Estratégica (SGE)
- Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento (SGTO)
- Ouvidoria (OUVIR)
Para o biênio 2023-2024, o Plano de Ações do Programa FAZ Integridade trouxe 88 atividades, que integram 54 medidas, distribuídas em 11 eixos de atuação. Essa relação está disponível na seção Ações e Programas do site do Ministério da Fazenda.
As ações são avaliadas e revisadas periodicamente, de forma a espelhar as circunstâncias e necessidades da organização, no intuito de mitigar os riscos à integridade. Nesse contexto, ações podem ser alteradas e novas ações podem ser incluídas.
O que se busca é o fortalecimento constante da integridade institucional, por meio dos movimentos prevenir, diversificar, transparecer, incluir, acolher, apoiar, engajar, proteger e unificar.
Entre as ações realizadas, destacam-se:
- Elaboração e divulgação do Manual Operacional de Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados (MOPAR)
- Campanha por meio de cards intitulados PAD NÃO para a promoção da conduta proba no âmbito do Ministério da Fazenda.
- Evolução do SISCOD, sistema para controle de demandas de órgãos de controle, bem como a elaboração de seu manual de utilização.
- Divulgação do Diagrama de Consultas, que informa a qual Comissão de Ética se deve encaminhar consultas sobre conflito de interesses.
- Criação e divulgação da página eletrônica da Comissão de Ética do Ministério da Fazenda.
- Elaboração e aprovação da Metodologia de Riscos à Integridade – Resolução CGI Nº 2, de 3 de abril de 2024.
- Elaboração e aprovação do Plano de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (PMLAI), Resolução CGI Nº 3, de 9 de maio de 2024.
- Atualização e divulgação do Guia para encaminhamento de denúncias no site do MF.
- Confecção do Guia de orientações sobre recebimento de manifestações de Ouvidoria.
- Criação da Rede de Ouvidoria e de SIC do Ministério da Fazenda (REDEOUV-FAZ) - Portaria SE/MF Nº 1.554, de 7 de dezembro de 2023
- Criação do Comitê de Gênero, Raça, Diversidade e inclusão no âmbito do Ministério da Fazenda – Portaria MF Nº 513, de 27 de março de 2024.
2.1.2 Sistema de Controle de Demandas - SISCOD
Como uma das atividades do Plano de Ações do FAZ Integridade, o Sistema de Controle de Demandas – SISCOD é uma ferramenta para gestão das demandas oriundas dos órgãos de controle, tais quais o Tribunal de Contas da União, a Controladoria-Geral da União e o Ministério Público Federal.
No primeiro semestre de 2024 foram implementadas melhorias nos módulos de relatórios e painéis do SISCOD, que permitem a visão sistematizada do conjunto de demandas recebidas no Ministério e monitoradas pela Assessoria Especial de Controle Interno, além de aprimoramentos nas funcionalidades de informações gerenciais aos seus usuários, como temas e tipos de demandas mais recebidos, relatórios que apontam as abordagens mais sensíveis e a busca de auditorias por palavras-chave específicas.
2.1.3 Capacitação
Como ações de capacitação previstas no Plano de Ações do FAZ Integridade, destacam-se os encontros no âmbito do FOCO e+ (Fórum das Corregedorias da Área Econômica) e a palestra da Corregedoria sobre enfrentamento ao Assédio Sexual no Trabalho por ocasião das atividades em homenagem ao dia da mulher.
Saiba mais sobre o Programa de Integridade do Ministério da Fazenda! Acesse: FAZ Integridade.
Informações mais detalhadas podem ser obtidas nos links: Campanha de Enfrentamento ao Assédio e à Violência de Natureza Sexual no Trabalho e Dia Internacional da Mulher no MF – 2º dia.
3. Atuação da Comissão de Ética do Ministério da Fazenda
A Comissão de Ética do Ministério da Fazenda (CE-MF) instituída pela Portaria MF nº 786, de 26 de julho de 2023, tem a finalidade de difundir os princípios da conduta ética do servidor no relacionamento com o cidadão, com os seus pares e superiores e no zelo ao patrimônio público. É uma instância deliberativa e integrante da estrutura do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.
Compete à CE-MF:
- atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores do Ministério da Fazenda (MF);
- dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;
- apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas;
- recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do MF, a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina; e
- representar o MF nos eventos da Rede de Ética, e supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração.
Atua, ainda, como instância de suporte e mediação de conflitos, auxiliando na prevenção de incidentes que possam resultar em infrações éticas.
A Comissão de Ética também avalia e delibera sobre o potencial conflito entre os interesses público e privado, em cumprimento à Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013).
O servidor que desejar realizar uma consulta sobre conflito de interesses deverá fazê-lo por meio do Seci (Sistema Eletrônico de Conflito de Interesses), atentando-se para qual Comissão terá que direcionar sua solicitação.
O Diagrama de consulta visa informar a qual Comissão o servidor deverá se reportar. Os contatos de cada Comissão de Ética e seus respectivos Secretários-Executivos constam na mesma página do Diagrama.
CE-MF em números, no período de 1º de janeiro a 8 de outubro de 2024:
a) Total de Denúncias: 0;
b) Total de Denúncias Admitidas: 0;
c) Total de Denúncias Arquivadas Após Análise: 0;
d) Total de Denúncias Apuradas: 0;
e) Total de Consultas: 24;
f) Total de Consultas Admitidas: 20;
g) Total de Consultas Arquivas Após Análises: 1;
h) Total de Consultas Respondidas: 19.
Maiores detalhes como legislação e contatos estão disponíveis no site da Comissão: Ética Pública Setorial — Ministério da Fazenda.
4. Atuação da Corregedoria do Ministério da Fazenda
A Corregedoria do Ministério da Fazenda é a unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR), responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das atividades correcionais no âmbito do Ministério da Fazenda.
O Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, que define a estrutura regimental do Ministério da Fazenda, estabelece as competências da Corregedoria, em especial sua capacidade para investigar, conduzir e julgar processos disciplinares envolvendo servidores públicos e processos de responsabilização de pessoas jurídicas. A unidade está no rol dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Fazenda e se submete à supervisão técnica da Controladoria-Geral da União.
Os principais resultados da unidade estão disponíveis em Relatórios de Gestão Coger/MF.