Terceirizados
Terceirizados
O Ministério da Fazenda figura como órgão provido do arranjo colaborativo, de modo que os serviços são prestados por intermédio de contratos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, órgão provedor do referido arranjo, instituído nos termos da Portaria MGI nº 43, de 31 de janeiro de 2023.
De acordo com a Diretoria de Administração e Logística daquele órgão, informações sobre os empregados terceirizados poderão ser acessadas no link https://www.gov.br/gestao/pt-br/acesso-a-informacao/servidores/relacao-completa-de-empregados-terceirizados
Para informações sobre empregados terceirizados com contratações diretas do Ministério da Fazenda, clique aqui.
Legislação relacionada:
Decreto nº 9.507/2018: dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Art. 29 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019: os instrumentos de contratação de serviços de terceiros deverão prever o fornecimento pela empresa contratada de informações contendo nome completo, CPF, cargo ou atividade exercida, lotação e local de exercício dos empregados na contratante, para fins de divulgação em sítio eletrônico.