Portaria n° 480, de 06 de dezembro de 2018
Disciplina os procedimentos no âmbito do Ministério da Fazenda para execução da destinação da receita decorrente da taxa de que trata o art. 13 da Lei nº 12.995, de 18 de junho 2014.
Disciplina os procedimentos no âmbito do Ministério da Fazenda para execução da destinação da receita decorrente da taxa de que trata o art. 13 da Lei nº 12.995, de 18 de junho 2014.
Regulamenta o procedimento de sindicância de vida pregressa para instrumentalização do processo decisório de nomeação de conselheiro de órgão colegiado julgador integrante da estrutura do Ministério da Fazenda.
Art. 1º Fica autorizada a integralização de cotas pela União, em moeda corrente, no Fundo Garantidor de Infraestrutura - FGIE, de que trata a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, no montante de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).
Cria a Rede de Ouvidoria do Ministério da Fazenda - RedeOuv-MF.
Institui a Comissão de Ética do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF e dá outras providências.
Art. 1º Remanejar os limites de pagamento de que tratam os Anexos II e IV do Decreto no 9.276, de 2 de fevereiro de 2018, na forma do Anexos I, II, III e IV desta Portaria.
Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo para assinar voto da União para assembleias de acionistas das empresas públicas e sociedades de economia mista controladas diretamente pela União, bem como das empresas nas quais a União possui participação minoritária.