Despacho de 14 de junho de 2018
Assunto: Tributário. Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Despesa Operacional. Arrendamento Mercantil - Leasing. Descaracterização do contrato pelo Fisco para o contrato de compra e venda. Impossibilidade. Valores diferenciados para as prestações. Prevalência do contrato de leasing. Observação do princípio da liberdade de contratar, ressalvando-se as situações de repúdio previstas na Lei nº 6.099/74. Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. Aplicação do art. 19, II, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997. Edição de ato declaratório com o propósito de vinculação da atuação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos dos §§ 4º, 5º e 7º do art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002.