Portaria interministerial nº 570, de 22 de dezembro de 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso da competência que lhes foi delegada no inciso I do art 3° do Decreto n° 8.821, de 26 de julho de 2016, considerando o disposto na Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o resultado do concurso público para provimento dos cargos de procurador da Fazenda Nacional, da respectiva carreira da Advocacia-Geral da União, homologado pela Portaria AGU n° 688, de 22 de novembro de 2016, publicada no DOU de 23 de novembro de 2016, resolvem:
Art. 1º Nomear, para cargos efetivos de procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria, os candidatos aprovados e classificados no referido concurso público, relacionados no Anexo I desta portaria.
Art. 2º Os candidatos nomeados nesta Portaria, constantes do Anexo, deverão encaminhar, até o dia 9 de janeiro de 2018, via SEDEX, para a Coordenação de Gestão de Pessoas da PGFN "DOCUMENTOS - POSSE", Edifício Sede do Ministério da Fazenda, Bloco "P", 8º andar - CEP 70048-900 - Brasília/DF.
I - Cópia autenticada da documentação exigida para a posse, cujo rol encontra-se disponível no sítio institucional da ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional na internet, através do endereço h t t p : / / w w w. p g f n . f a z e n d a . g o v. b r / a c e s s o - a - i n f o r m a c a o / p r o v a s - d i s c u r sivas-dos-concursos-de-ingresso-da-pgfn/rol-dos-documentos-exigidospara-posse/rol-dos-documentos-exigidos-para-posse.
II - Atestado de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo fornecido por médico do Ministério da Fazenda ou integrantes do Sistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, instituído pelo Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, ou, ainda do SUS (Sistema Único de Saúde).
III - Os formulários não precisam de autenticação, devendo neles constar a data da posse no cargo, programada para 17 de janeiro de 2018.
§ 1º Os documentos mencionados no caput deste artigo devem ser digitalizados pelo candidato antes do envio pelos Correios e remetidos, juntamente com o comprovante do SEDEX, em forma eletrônica, para o e-mail concursopfn2016@pgfn.gov.br.
§ 2º Os exames médicos de que trata o inciso II correrão às expensas dos candidatos, assim como os deslocamentos para a sua realização.
Art. 3º Os candidatos nomeados serão convocados para a escolha de vagas de lotação em ato específico.