Portaria interministerial n° 04, de 05 de janeiro de 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 2°, parágrafo 1°, 4°, incisos I e XVIII, 7°, inciso II e art. 12 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto da Resolução CSAGU nº 11, de 30 de dezembro de 2008, e considerando a decisão judicial proferida no Recurso Especial em Apelação/Reexame Necessário nº 5030699- 28.2010.404.7100/RS, nos autos da Ação Ordinária nº 5030699- 28.2010.404.7100, que tramitou perante a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, resolvem:
Art. 1° Excluir o nome do Procurador da Fazenda Nacional LEONARDO COPPOLA NAPP, matrícula Siape nº 1553395, da lista dos candidatos promovidos, por merecimento, para a primeira categoria constante do Anexo IV da Portaria Interministerial MF/AGU nº 365, de 28 de junho de 2010, publicada no DOU de 30 de junho de 2010, Seção 2, páginas 40 a 43, no certame concernente ao período avaliativo de 1° de julho a 31 de dezembro de 2009, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2010. Art. 2° Incluir o nome do Procurador da Fazenda Nacional LEONARDO COPPOLA NAPP, matricula Siape nº 1553395, na lista dos candidatos promovidos, por antiguidade, para a primeira categoria constante do Anexo II da Portaria Interministerial MF/AGU nº 467, de 10 de setembro de 2009, publicada no DOU de 14 de setembro de 2009, Seção 2, página 24, no concurso alusivo ao período de avaliação de 1° de janeiro a 30 de junho de 2008, com efeitos financeiros a partir de 1° de julho de 2008.
Art. 3° Determinar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que adote as providências administrativas decorrentes do disposto nesta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União