2017
Art. 1º Promover RODOLFO BOTELHO CURSINO para a categoria especial da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, mediante sua inclusão na lista de promoção divulgada pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, por meio do Edital nº 78/CSAGU, de 28 de junho de 2016, relativa ao período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2015.
Art. 1° Excluir o nome do Procurador da Fazenda Nacional LEONARDO COPPOLA NAPP, matrícula Siape nº 1553395, da lista dos candidatos promovidos, por merecimento, para a primeira categoria constante do Anexo IV da Portaria Interministerial MF/AGU nº 365, de 28 de junho de 2010, publicada no DOU de 30 de junho de 2010, Seção 2, páginas 40 a 43, no certame concernente ao período avaliativo de 1° de julho a 31 de dezembro de 2009, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2010. Art. 2° Incluir o nome do Procurador da Fazenda Nacional LEONARDO COPPOLA NAPP, matricula Siape nº 1553395, na lista dos candidatos promovidos, por antiguidade, para a primeira categoria constante do Anexo II da Portaria Interministerial MF/AGU nº 467, de 10 de setembro de 2009, publicada no DOU de 14 de setembro de 2009, Seção 2, página 24, no concurso alusivo ao período de avaliação de 1° de janeiro a 30 de junho de 2008, com efeitos financeiros a partir de 1° de julho de 2008.
Art. 1º Nomear, para cargo efetivo de procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria, o candidato ADRIANO LUÍS DE ALMEIDA SILVA aprovado e classificado sub judice no referido concurso público, conforme Anexo I desta portaria.
Art. 1º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS deverá convocar para a realização de perícia médica os segurados que estavam em gozo de benefício por incapacidade mantidos há mais de dois anos, nos termos do art. 4º da Medida Provisória nº 767, de 2017.
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, no âmbito do Ministério da Fazenda - MF e do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - MDSA, com o objetivo de atender à recomendação exarada no Acórdão nº 1749/2016 - TCU-Plenário que trata da contabilização dos créditos tributários e da dívida ativa relacionados às contribuições previdenciárias.
Dispõe sobre a atualização monetária da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, prevista no art. 23 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Atualiza monetariamente as taxas de registro e porte de armas de fogo previstas no Anexo da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Atualiza monetariamente as taxas pela prestação dos serviços relacionados no art. 16 da Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001.
Atualiza monetariamente as taxas pela prestação dos serviços relacionados no Anexo da Lei 9.017, de 30 de março de 1995.
Atualiza monetariamente as taxas previstas nos artigos 3º-A (Taxa de Avaliação de Conformidade) e 11 (Taxa de Serviços Metrológicos) da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, pela prestação dos serviços relacionados no Anexo da mesma Lei.
Atualiza monetariamente a taxa prevista no artigo 29 (Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC) da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, pela prestação dos serviços relacionados no Anexo III da mesma Lei.
Altera o Anexo I da Portaria Interministerial nº 335, de 29 de setembro de 2005, dos Ministérios das Cidades e da Fazenda, que dispõe sobre o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH.
Na Portaria Interministerial nº 299, DOS MINISTROS DE ESTADO DAS CIDADES E DA FAZENDA, de 16 de junho de 2017, publicada no DOU do dia 19 de junho de 2017, Seção 1, pág. 16, onde se lê:
Art. 1º Nomear, para cargos efetivos de procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria, os candidatos aprovados e classificados no referido concurso público, relacionados no Anexo I desta portaria.
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor aprimoramentos na política de gestão de risco da atividade rural.