Portaria interministerial nº 200, de 15 de junho de 2016
Art. 1º Promover os membros da carreira de Procurador da Fazenda Nacional relacionados nos termos dos Anexos I e II desta Portaria.
Publicado em
17/06/2016 10h18
Atualizado em
03/10/2024 16h18
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista as listas de promoção organizadas pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral da União e divulgadas por meio do Edital nº 76/CSAGU, de 8 de junho de 2016, relativas aos períodos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2015, resolvem:
Art. 1º Promover os membros da carreira de Procurador da Fazenda Nacional relacionados nos termos dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Ministro de Estado da Fazenda
FÁBIO MEDINA OSÓRIO
Advogado-Geral da União