Portaria interministerial n° 454, de 30 de novembro de 2016
Art. 1º Promover os membros da carreira de Procurador da Fazenda Nacional relacionados nos termos dos Anexos I desta Portaria.
Publicado em
02/12/2016 09h11
Atualizado em
03/10/2024 16h18
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e a ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista as listas de promoção organizadas pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral da União e divulgadas por meio do Edital nº 89/CSAGU, de 23 de novembro de 2016, relativas ao período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2016 resolvem:
Art. 1º Promover os membros da carreira de Procurador da Fazenda Nacional relacionados nos termos dos Anexos I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Ministro de Estado da Fazenda
GRACE MARIA FERNANDES MENDONÇA
Advogada-Geral da União
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União