Portaria interministerial nº 812, de 29 de Setembro de 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, da Medida Provisória nº 687, de 17 de agosto de 2015, e no Decreto nº 8.510, de 31 de agosto de 2015, resolvem:
Art. 1º Os preços dos serviços e produtos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, a serem aplicados em âmbito nacional, relacionados no Anexo da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, passam a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os valores devidos a título de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, relacionados no Anexo IX da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, passam a vigorar na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União