Portaria Interministerial nº 710, de 01 de Setembro de 2015
Atualiza os valores da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC fixados no Anexo III da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005.
Publicado em
05/05/2016 10h13
Atualizado em
03/10/2024 16h18
Os MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso VIII, da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015 e no Decreto nº 8.510 de 31 de agosto de 2015, resolvem:
Art. 1º Atualizar os valores da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC, instituída pelo art. 29 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, fixados no Anexo III do referido diploma, que passam a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor seis dias úteis após a publicação.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Ministro de Estado da Fazenda
ELISEU LEMOS PADILHA
Ministro de Estado da Secretaria de Aviação Civil
da Presidência da Repúlica
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União