Portaria Interministerial nº 707, de 31 de Agosto de 2015
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso X, da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015 e no Decreto nº 8.510, de 31 de agosto de 2015, resolvem:
Art. 1º A Taxa de Avaliação de Conformidade, instituída pelo art. 3º-A da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com os valores constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º A Taxa de Serviços Metrológicos, instituída pelo art. 11 da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com os valores constantes do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União