Portaria Interministerial nº 704, de 31 de Agosto de 2015
Atualiza monetariamente a Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos.
Publicado em
05/05/2016 10h03
Atualizado em
03/10/2024 16h18
Os MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso II, da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015 e no Decreto nº 8.510, de 31de agosto de 2015, resolvem:
Art. 1º Os valores da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos que constam do art. 19 da Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, passam a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 9 de setembro de 2015.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Ministro de Estado da Fazenda
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça