Portaria Interministerial nº 703, de 31 de Agosto de 2015
Atualiza monetariamente as taxas pela prestação dos serviços relacionados no Anexo da Lei 9.017, de 30 de março de 1995.
Publicado em
05/05/2016 09h59
Atualizado em
03/10/2024 16h18
Os MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso I, da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015 e no Decreto nº 8.510, de 31 de agosto de 2015, resolvem:
Art. 1º Os valores das taxas pela prestação dos serviços relacionados no Anexo da Lei 9.017, de 30 de março de 1995, passam a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 9 de setembro de 2015.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Ministro de Estado da Fazenda
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça