Portaria Interministerial nº 702, de 31 de Agosto de 2015
Atualiza monetariamente as taxas de registro e porte de armas de fogo previstas no Anexo da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Publicado em
04/05/2016 17h16
Atualizado em
03/10/2024 16h18
Os MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso III, da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015 e no Decreto nº 8.510, de 31 de agosto de 2015, resolvem:
Art. 1º Os valores das taxas de registro e porte de armas de fogo previstas no Anexo da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passam a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 9 de setembro de 2015.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Ministro de Estado da Fazenda
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União