Portaria interministerial nº 701, de 31 de Agosto de 2015
Atualiza monetariamente os valores das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária, instituída nos termos do art. 23 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Publicado em
04/05/2016 17h06
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso V, da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, e no art. 1º, inciso II, do Decreto nº 8.510, de 31 de agosto de 2015, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a atualização monetária dos valores da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, instituída nos termos do art. 23 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Art. 2º Os valores da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária passam a vigorar na forma do Anexo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 9 de setembro de 2015.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVI
Ministro de Estado da Fazenda
ARTHUR CHIORO
Ministro de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União