Portaria Interministerial nº 700, de 31 de Agosto de 2015
Atualiza monetariamente os valores da Taxa de Saúde Suplementar, instituída nos termos do art. 18 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000.
Publicado em
04/05/2016 16h58
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso VI, da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, e no art. 1º, inciso II, do Decreto nº 8.510, de 31 de agosto de 2015, resolvem,
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a atualização monetária dos valores da Taxa de Saúde Suplementar, instituída nos termos do art. 18 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000.
Art. 2º Os valores da Taxa de Saúde Suplementar passam a vigorar na forma do Anexo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 9 de setembro de 2015.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVI
Ministro de Estado da Fazenda
ARTHUR CHIORO
Ministro de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União