Portaria interministerial nº 402, de 24 de junho de 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 4º, inciso XVII, e 12, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o art. 36, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o art. 29, XII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, tendo em vista a deliberação do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União ocorrida em Sessão Eletrônica de 28 de maio de 2015, resolve:
Art. 1º O §3º do art. 2º da Portaria Interministerial nº 517, de 22 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2011, Seção 1, p. 71, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§3º O concurso de remoção por permuta, que poderá ser processado conjuntamente com o concurso de remoção, realizar-se-á, a qualquer tempo, e obrigatoriamente uma vez em cada semestre do ano, por deliberação do Advogado-Geral da União e, para a carreira de Procurador da Fazenda Nacional, por proposta do Procurador-Geral da Fazenda Nacional."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Ministro de Estado da Fazenda
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União