Portaria interministerial nº 396, de 24 de Junho de 2015
O Ministro de Estado da Fazenda e o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República, no uso das atribuições que lhes confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00045.001887/2014-41, resolvem:
Art.1º Constituir Grupo de Trabalho para promover levantamentos contábeis e financeiros do Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso - FITP, com o objetivo de liquidar o FITP e dar destinação aos haveres e deveres constantes dos demonstrativos contábeis e relatórios.
Art. 2º O Grupo de Trabalho, com base em informações e demonstrativo contábil do FITP, exercício de 2015, fornecidos pelo Banco do Brasil S.A., elaborará relatório conclusivo, compreendendo:
I - Demonstrativo contábil, exercício de 2015, contendo: a) Os haveres representados pelos recursos depositados em contas de depósitos judiciais; b) As obrigações decorrentes de valores pagos e colocados à disposição do juízo em processos judiciais, pelo Banco do Brasil S.A., com recursos próprios, não honradas pelo FITP em razão da ausência de recursos; c) Valores devidos ao Banco do Brasil S.A. a título de ressarcimento por despesas incorridas na defesa judicial de interesses do FITP; d) Valores devidos ao Banco do Brasil S.A. a título de remuneração pela gestão do FITP; e e) Outros haveres e obrigações existentes.
II - Proposta de indicação de fonte de recursos suficientes para a liquidação do FITP e pagamento dos valores reclamados em juízo relativamente ao FITP;
III - Relação de demandas judiciais em tramitação envolvendo direitos de trabalhadores portuários relacionados ao FITP, com a indicação das partes, pedido, causa de pedir, valor da causa e certidão narrativa do feito atualizada;
IV - Proposta de procedimentos e cronograma de transferência do acervo de informações e processos relacionados ao FITP; e V - Proposta de texto para o Relatório de Gestão do FITP; e VI - Outras informações que o Grupo de Trabalho entenda relevantes.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Secretaria de Portos da Presidência da República: a) Willber da Rocha Severo; e b) Rosemar Faria de Oliveira.
II - Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda: a) Manoel Joaquim de Carvalho Filho; e b) Paulo Cesario Filho.
III - Banco do Brasil S.A.: a) Júlio César Porto Luciano; e b) Cassiano Rodrigo Marques. Parágrafo Único: O Grupo de Trabalho será coordenado pelo servidor designado na alínea "a" do inciso I deste artigo e nos seus impedimentos e afastamentos legais será substituído pelo servidor designado na alínea "b" do inciso I deste artigo.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá solicitar ao Secretário Executivo da Secretaria de Portos da Presidência da República o apoio que se fizer necessário ao cumprimento de seus objetivos.
Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar representante da Advocacia Geral da União para prestar apoio técnico relacionado às demandas judiciais do FITP.
Art. 6º O prazo para conclusão do trabalho será de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante apresentação de justificativa.
Art. 7º O relatório de que trata o caput do art. 2 desta Portaria será encaminhado à Secretaria de Controle Interno da Presidência da República, para certificação da sua regularidade, e aos Ministros da Fazenda e da Secretaria de Portos da Presidência da República para fins de acompanhamento.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.