Portaria nº 72, de 17 de março de 2014
Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, bem como ajustar o detalhamento constante do Anexo I da Portaria MF nº 61, de 27 de fevereiro de 2014, na forma do Anexo desta Portaria.
Publicado em
02/04/2014 10h57
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, INTERINO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos I e II, alíneas "a" e "b", e § 1º, do Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, resolvem:
Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, bem como ajustar o detalhamento constante do Anexo I da Portaria MF nº 61, de 27 de fevereiro de 2014, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
EVA MARIA CHIAVON
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União