Portaria nº 520, de 29 de dezembro de 2014
Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, bem como ajustar o detalhamento constante dos Anexos I e II da Portaria MF nº 61, de 27 de fevereiro de 2014, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.
Publicado em
13/01/2015 09h43
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos I e II, alíneas "a" e "b", e § 1o, do Decreto no 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, resolvem:
Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, bem como ajustar o detalhamento constante dos Anexos I e II da Portaria MF nº 61, de 27 de fevereiro de 2014, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
MIRIAM BELCHIOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União