Portaria nº 271, de 27 de junho de 2014
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos I e II, alíneas "a" e "b", e § 1º, do Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, resolvem:
Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, bem como ajustar o detalhamento constante do Anexo I da Portaria MF nº 61, de 27 de fevereiro de 2014, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
MIRIAM BELCHIOR
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União