Portaria interministerial nº 426, de 29 de junho de 2013
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos I e II, alíneas "a" e "b", e § 1º, do Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013, com redação alterada pelo Decreto nº 8.021, de 29 de maio de 2013, resolvem:
Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013, bem como ajustar o detalhamento constante do Anexo I da Portaria MF nº 346, de 4 de junho de 2013, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União