Portaria interministerial nº 371, de 25 de junho de 2013
Publicada no Diário Oficial da União em 04 de julho de 2013.
Publicado em
17/07/2013 17h30
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 8° do Decreto n° 7.995, de 2 de maio de 2013, resolvem:
Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.995, de 02 de maio de 2013, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União