Portaria interministerial nº 112, de 29 de março de 2012
Art. 1° Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, na forma do Anexo a esta Portaria.
Publicado em
29/03/2012 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interina no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos I e II e § 1º do Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, resolvem:
Art. 1° Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
EVA MARIA CHIAVON
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão Interina
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União