Portaria interministerial nº 391, de 12 de dezembro de 2012
Art. 1° Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, na forma do Anexo a esta Portaria.
Publicado em
31/05/2013 18h27
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, INTERINA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos I e II e § 1º do Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, resolvem:
Art. 1° Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO
Ministro de Estado da Fazenda Interino
EVA MARIA CHIAVON
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Interina
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União