Portaria interministerial nº 236, de 29 de junho de 2012
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, DA JUSTIÇA e DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e o PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial para coordenar as atividades de preparação do Brasil para as avaliações do Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - identificar a situação atual dos dispositivos legais e regulamentares que serão submetidos ao exame do Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários;
II - avaliar a operacionalização das atividades de seus respectivos órgãos de forma a permitir o efetivo acesso pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a informações necessárias ao combate à evasão fiscal; e
III - solicitar aos órgãos responsáveis as providências necessárias ao cumprimento das recomendações do Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários, de acordo com a metodologia de avaliação do Fórum, e acompanhar sua implementação.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e um suplente de cada órgão a seguir indicado:
I - Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
II - Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF;
III - Banco Central do Brasil - BACEN;
IV - Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
V - Secretaria Nacional de Justiça - SNJ;
VI - Departamento da Polícia Federal - DPF; e
VII - Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da RFB.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados ao Secretário da RFB pelos respectivos titulares dos órgãos representados, dentre servidores que detiverem pelo menos DAS-4 ou equivalente.
§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades do Poder Executivo para participar de suas reuniões e de atividades específicas decorrentes de sua competência.
§ 4º Para o desenvolvimento das atividades de sua competência, o Grupo de Trabalho poderá solicitar a colaboração de representantes da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e do Poder Judiciário.
Art. 4º O apoio administrativo e os meios para execução das atividades do Grupo de Trabalho serão fornecidos pela RFB.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO
Ministro de Estado da Fazenda Interino
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco Central do Brasil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União