Portaria interministerial nº 235, de 29 de junho de 2012
Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, na forma do Anexo a esta Portaria.
Publicado em
31/05/2013 17h54
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos I e II e § 1º do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, resolvem:
Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO
Ministro de Estado da Fazenda, Interino
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União