Portaria interministerial nº 214, de 22 de maio de 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 4º, inciso XVII, e 12, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o art. 36, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o art. 29, XII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial nº 517, de 22 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 6º ................................................................................................................................................................................
§ 4º.....................................................................................................................................................................................
I - em exercício divergente de sua unidade de lotação, excetuada a hipótese de requerimento para a unidade de efetivo exercício; (NR)
Art.8º ................................................................................................................................................................................
§ 3º A preferência no concurso de remoção a que fazem jus os membros de Carreira lotados e em exercício em unidades de difícil provimento, não se aplica a remoção por permuta. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União