2012
(*) Republicada em 08 de fevereiro por ter saído, no DOU de 7.02.2012, Seção 1, pág. 19, com incorreção no original. Dispõe sobre o limite de renda mensal para enquadramento como beneficiário do financiamento para a aquisição, por pessoa física, de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados às pessoas com deficiência e sobre o rol de bens e serviços passíveis de financiamento com crédito subvencionado para tal finalidade.
Dispõe sobre o limite de renda mensal para enquadramento como beneficiário do financiamento para a aquisição, por pessoa física, de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados às pessoas com deficiência e sobre o rol de bens e serviços passíveis de financiamento com crédito subvencionado para tal finalidade.
Institui Grupo Técnico com o objetivo de avaliar e propor medidas que promovam o crescimento equilibrado do mercado de derivativos, de monitorar a evolução das exposições financeiras das empresas e instituições participantes nos mercados de derivativos, bem como de realizar estudos e pesquisas objetivando maior eficiência e segurança às operações realizadas no mercado de derivativos.
Art. 1° Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, na forma do Anexo a esta Portaria.
Publicada no Diário Oficial da União em 24 de abril de 2012.
Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 1º A Portaria Interministerial nº 517, de 22 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, na forma do Anexo a esta Portaria.
Institui Grupo de trabalho Interministerial para coordenar as atividades de preparação do Brasil para avaliação do Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários.
Art. 1° Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 1° Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 1° Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, na forma do Anexo a esta Portaria.
Dispõe sobre o limite de renda mensal dos tomadores de recursos nas operações de crédito para aquisição de bens e serviços de Tecnologia Assistiva destinados às pessoas com deficiência e sobre o rol dos bens e serviços.
Art. 1° Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, na forma do Anexo a esta Portaria.
Dispõe sobre normas complementares à Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e às Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS).
Art. 1° Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 1° Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 1° Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 1° Ficam definidos, na forma do Anexo I a esta Portaria, os valores das indenizações, referenciados a preços de junho de 2012, para as usinas hidrelétricas enquadradas no art. 1° da Medida Provisória no 579, de 11 de setembro de 2012, observado o disposto no art. 9° do Decreto n° 7.805, de 14 de setembro de 2012.