Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, na forma do Anexo a esta Portaria.
2011
Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 1° Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 1º O Valor da Diferença entre Saldos Devedores - VSD decorrente da redução de receita da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS e do Tesouro Nacional no ano de 2011, ocorrida em função da retirada do fator anual do índice de reajuste da inflação americana, incidente sobre os contratos de financiamento, definido no art. 1o da Portaria Interministerial MF/MME no 313, de 11 de dezembro de 2007, é US$ 2.403.653.121,81 (dois bilhões, quatrocentos e três milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, cento e vinte e um dólares norte-americanos e oitenta e um centavos).
Art. 1° Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 1° Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 1º A presente Portaria trata dos critérios disciplinadores e procedimentos para o concurso de remoção, a pedido, inclusive por permuta, das Carreiras de Advogado da União e Procurador da Fazenda Nacional.
Art. 1° Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, na forma do Anexo a esta Portaria.
Define a remuneração da Caixa Econômica Federal, pelas atividades exercidas no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, subprograma do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, originados do aporte de recursos da União ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, nos termos do art. 2°, inciso II, e do art. 18 da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009.
Art. 1° Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Dispõe sobre o protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 1º Excluir os nomes dos candidatos, relacionados no Anexo I desta Portaria Interministerial, do Anexo II da Portaria Interministerial MF/AGU nº 550, de 23 de novembro de 2009, publicada na Seção 2 do DOU nº 225, de 25 de novembro de 2009, páginas 23 e 24, que homologou e divulgou as listas finais de antiguidade e merecimento de candidatos com direito à promoção na carreira de Procurador da Fazenda Nacional, relativamente ao período de avaliação de 1º de julho a 31 de dezembro de 2008, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009.
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