Portaria Interministerial nº 595, de 31 de dezembro de 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 2º, §1º, 7º, inciso II e 12 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CSAGU nº 5, de 8 de dezembro de 2005 e nº 11, de 30 de dezembro de 2008, CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do Recurso Inominado nº 0017096-85.2009.4.01.3900, que anulou a sentença proferida pelo juízo da 8ª Vara do Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, nos autos do processo nº 2009.39.00.902198-9, que assegurava a promoção dos candidatos na carreira de Procurador da Fazenda Nacional, período avaliativo 2008.2, resolvem:
Art. 1º Excluir os nomes dos candidatos, relacionados no Anexo I desta Portaria Interministerial, do Anexo II da Portaria Interministerial MF/AGU nº 550, de 23 de novembro de 2009, publicada na Seção 2 do DOU nº 225, de 25 de novembro de 2009, páginas 23 e 24, que homologou e divulgou as listas finais de antiguidade e merecimento de candidatos com direito à promoção na carreira de Procurador da Fazenda Nacional, relativamente ao período de avaliação de 1º de julho a 31 de dezembro de 2008, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 2º Incluir o nome do candidato, relacionado no Anexo II desta Portaria Interministerial, no Anexo IV da Portaria Interministerial MF/AGU nº 365, de 28 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2010, Seção 2, páginas 40 a 43, que homologou e publicou as listas finais de antigüidade e merecimento de candidatos com direito à promoção na carreira de Procurador da Fazenda Nacional, relativamente ao período de avaliação de 1º de julho a 31 de dezembro de 2009, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União