Portaria Interministerial nº 347, de 18 de julho de 2011
Os MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO e DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhes confere o parágrafo único do art. 3º-A da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e tendo em vista a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.711, de 16 de abril de 2009, o amparo previsto pela Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, de que trata o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, e o que consta do Processo n° 10168.001394/2011-25, resolvem:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros para o lançamento de Contrato de Opção Público de Venda, para o arroz longo fino em casca, Tipos 1 e 2, da safra 2010/2011, nos Estados do Rio Grande do Sul (RS), Santa Catarina (SC) e Paraná (PR), por meio de leilões públicos a serem realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento - Conab:
I - participantes: produtores rurais, diretamente ou por meio de suas cooperativas;
II - vencimento do contrato: 31 de dezembro de 2011;
III - preços de exercícios:
a) arroz em casca do tipo 1:
a.1) para os Estados do RS e SC: R$29,50/50 kg, sendo que cada contrato é composto por 27 toneladas;
a.2) para o Estado do PR: R$35,40/60 KG, sendo que cada contrato é composto por 27 toneladas.
b) arroz em casca do tipo 2:
b.1) para os Estados do RS e SC: R$ 27,40 /50 kg, sendo que cada contrato é composto por 27 toneladas;
b.2) para o Estado do PR: R$ 32,88/60 KG, sendo que cada contrato é composto por 27 toneladas.
IV - admite-se, por decisão do Governo Federal, a antecipação do exercício do contrato, observados os seguintes preços de exercício para:
a)arroz em casca tipo 1:
a.1) 30 de novembro de 2011: R$29,00/50 Kg para os Estados do RS e SC e R$34,80/60 KG para o Estado do PR;
a.2) 31 de outubro de 2011: R$28,50/50 kg para os Estados do RS e SC e R$34,20/60 Kg para o Estado do PR.
b)arroz em casca do tipo 2:
b.1) 30 de novembro de 2011: R$27,00/50 Kg para os Estados do RS e SC e R$32,40/60 KG para o Estado do PR;
b.2) 31 de outubro de 2011: R$26,50/50 kg para os Estados do RS e SC e R$31,80/60 Kg para o Estado do PR.
V - volume de recursos: até R$ 300 milhões, dos recursos da ação orçamentária 20.605.0352.2130- Formação de Estoques Públicos;
VI - na data da realização do leilão, os participantes do leilão deverão possuir cadastro em situação regular no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF) e, na data de exercício da opção, estarem adimplentes junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);
VII - a Conab deverá disponibilizar no seu sítio na Internet:
a) até o 5º (quinto) dia útil, após a data de realização do leilão, a relação dos titulares dos contratos de opção, com as respectivas quantidades de contratos arrematados;
b) até o 30º (trigésimo) dia subsequente a data limite da aquisição do produto pelo governo, a relação dos titulares do contrato, com os respectivos números dos CPFs ou dos CNPJs, as quantidades vendidas, os valores totais recebidos, municípios e UF's da produção; e
c) no caso de cooperativa deverá ser informado, também, para cada cooperado beneficiário, o nome com o respectivo número do CPF ou CNPJ, a quantidade vendida, município e UF da produção.
VIII - a Conab, por meio do Aviso específico, divulgará as condições complementares necessárias para a realização dos leilões, podendo definir, ainda, um limite máximo de aquisição de contratos por leilão, para cada produtor rural, diretamente ou por meio de suas cooperativas.
Art. 2º As operações de Contratos de Opção Públicos de Venda deverão, adicionalmente, observar as condições previstas na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.711, de 16 de abril de 2009.
Art. 3º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Interino
WAGNER ROSSI
Ministro de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União