Portaria Interministerial nº 317, de 28 de junho de 2011
Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, na forma do Anexo a esta Portaria.
Publicado em
28/06/2011 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, INTERINA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 3º do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, resolvem:
Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO
Ministro de Estado da Fazenda Interino
IRANETH RODRIGUES MONTEIRO
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão Interina
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União