2011
Art. 1° Os incisos I, V, VI e VII do Art. 1º da Portaria Interministerial MF/MAPA/MP nº 568, de 9 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O art. 1º da Portaria Interministerial MF/MAPA/MP nº 568, de 9 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido do § 5º e do § 6º, com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, por meio de leilões públicos a serem realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e por intermédio dos instrumentos de apoio à comercialização do Prêmio de Escoamento de Produto - PEP e do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural e/ou sua Cooperativa - PEPRO, para os produtos arroz e feijão, das safras 2010/2011 e 2011:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Interministerial MF/MPS/MP nº 68, de 24 de fevereiro de 2011, que cria o Grupo de Trabalho sobre Mercado de Capitais e Poupança de Longo Prazo, fica acrescido do seguinte inciso:
Art. 1º Estabelecer os seguintes parâmetros para o lançamento de Contrato de Opção Público de Venda, para arroz longo fino em casca, Tipo 1, da safra 2010/2011, nos Estados do Rio Grande do Sul (RS) e Santa Catarina (SC), por meio de leilões públicos a serem realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento - Conab:
Art. 1° Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, bem como ajustar o detalhamento constantes do Anexo I da Portaria MF no 70, de 2 de março de 2011, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 1° Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 1º Estabelecer os seguintes parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, por meio de leilões públicos a serem realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento - Conab e por intermédio dos instrumentos de apoio à comercialização do Prêmio de Risco para Aquisição de Produto Agropecuário Oriundo de Contrato Privado de Opção de Venda - PROP e de Recompra ou Repasse de Contrato de Opção Público de Venda, para arroz longo fino em casca, tipo 1, nos Estados do Rio Grande do Sul (RS) e Santa Catarina (SC), da safra 2010/2011:
Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros para o lançamento de Contrato de Opção Público de Venda, para o arroz longo fino em casca, Tipos 1 e 2, da safra 2010/2011, nos Estados do Rio Grande do Sul (RS), Santa Catarina (SC) e Paraná (PR), por meio de leilões públicos a serem realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento - Conab:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, por meio de leilões públicos a serem realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e por intermédio do instrumento de Prêmio de Escoamento de Produto - PEP, para o sisal bruto, da safra 2011/2012, produzidos nos Estados da Bahia, Paraíba e Rio Grande do Norte:
Art. 1º Estabelecer a operacionalização do pagamento à República do Paraguai pelo aumento do fator multiplicador, de 5,1 (cinco inteiros e um décimo) para 15,3 (quinze inteiros e três décimos), da remuneração pela energia proveniente de Itaipu Binacional cedida ao Brasil, em vigor desde 14 de maio de 2011.
Art. 1° Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 1° Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 1º Estabelecer os seguintes parâmetros para venda de trigo em grãos dos estoques públicos, com o Valor para Escoamento de Produto - VEP, por meio de leilões públicos a serem realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento - Conab:
Art. 1º Estabelecer os seguintes parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, por meio de leilões públicos a serem realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento- Conab e por intermédio dos instrumentos de apoio à comercialização do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural e/ou sua Cooperativa- PEPRO e do Prêmio de Escoamento de Produto-PEP, para o trigo em grãos, da safra 2011:
Art. 1º Estabelecer os seguintes parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, por meio de leilões públicos a serem realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento - Conab e por intermédio do instrumento de apoio à comercialização do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural e/ou sua Cooperativa - PEPRO, para arroz em casca dos tipos 2 e 3, produzidos nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, da safra 2010/2011:
Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, na forma do Anexo a esta Portaria.