Portaria Interministerial nº 482, de 14 de setembro de 2010
Art. 1° Ampliar os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo I da Portaria MF no 339, de 31 de maio de 2010, na forma do Anexo a esta Portaria.
Publicado em
29/08/2016 15h50
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, do Decreto no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, com redação alterada pelo Decreto no 7.247, de 30 de julho de 2010, resolvem:
Art. 1° Ampliar os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo I da Portaria MF no 339, de 31 de maio de 2010, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União