Portaria Interministerial nº 545, de 18 de novembro de 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 2º, §1º, 7º, inciso II e 12 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5, de 8 de dezembro de 2005, e
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede da Suspensão de Liminar e Sentença nº 1.260 - DF, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2009.01.00.071013-9, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, resolvem:
Art. 1º Excluir os nomes dos candidatos relacionados no Anexo II da Portaria Interministerial nº 550, de 23 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2009, Seção 2, páginas 23 e 24, que os promoveu por merecimento para a Primeira Categoria da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, relativamente ao período de avaliação de 1º de julho a 31 de dezembro de 2008:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União