Portaria Interministerial nº 513, de 22 de outubro de 2010
Art. 1º Ampliar os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo I da Portaria MF nº 339, de 31 de maio de 2010, na forma do Anexo a esta Portaria.
Publicado em
22/10/2010 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, com redação alterada pelo Decreto nº 7.321, de 30 de setembro de 2010, resolvem:
Art. 1º Ampliar os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo I da Portaria MF nº 339, de 31 de maio de 2010, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
NELSON MACHADO
Ministro de Estado da Fazenda Interino
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento,
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União