Portaria Interministerial nº 471, de 02 de setembro de 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 2º, §1º, 7º, inciso II e 12 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5, de 8 de dezembro de 2005, e
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede da Suspensão de Liminar e Sentença nº 1.259 - PE, nos autos do Agravo de Instrumento nº 105611 - PE, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, resolvem:
Art. 1º Excluir os nomes dos candidatos relacionados no Anexo I desta Portaria Interministerial do Anexo II da Portaria Interministerial nº 365, de 28 de junho de 2010, publicada no DOU de 30 de junho de 2010, Seção 2, páginas 40 a 43, que homologou e divulgou as listas finais de antiguidade e merecimento de candidatos com direito à promoção na carreira de Procurador da Fazenda Nacional, relativamente ao período de avaliação de 1º de janeiro a 30 de junho de 2009, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União