Portaria Interministerial nº 466, de 26 de agosto de 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 2º, §1º, 7º, inciso II e 12 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5, de 8 de dezembro de 2005, e CONSIDERANDO a decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em sede de Agravo de Instrumento nº 2010.03.00.010262-6/SP, nos autos da Ação Ordinária nº 0002599-44.2010.403.6109, resolvem:
Art. 1º Excluir os nomes dos candidatos relacionados no Anexo I desta Portaria Interministerial do Anexo II da Portaria Interministerial nº 365, de 28 de junho de 2010, publicada no DOU de 30 de junho de 2010, Seção 2, páginas 40 a 43, que homologou e divulgou as listas finais de antiguidade e merecimento de candidatos com direito à promoção na carreira de Procurador da Fazenda Nacional, relativamente ao período de avaliação de 1º de janeiro a 30 de junho de 2009, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União